Koryunet
Cadastro

Menu Principal

Links Úteis

Posted by webmaster on 2008/7/22 9:53:42 (190 reads)

Se o trabalhador tiver necessidade imediata de dinheiro por motivo de parto, doença, acidente, casamento, morte, etc. poderá solicitar ao empregador, e este deverá adiantar o salário referente aos dias trabalhados, mesmo que seja antes da data de pagamento. Algumas empresas também costumam conceder auxílio de mudança para o funcionário que estiver se transferindo para novo local por solicitação do empregador.
O trabalhador cadastrado no Seguro Desemprego (Koyoo Hoken) tem direito a receber um subsídio por estar desempregado, que varia entre 50% e 80% do salário médio dos últimos seis meses.
Ele também terá direito a um auxílio pela nova colocação (saishuushokuteate) desde que consiga um novo trabalho num espaço de tempo relativamente curto. É preciso, ainda, atender às exigências da Agência Pública de Emprego, entre elas, ter passado o período de espera (taiki kikan); não ter empregado na mesma firma da qual havia saído; e garantia de que vá trabalhar por mais um ano. O valor depende dos dias que faltam para o recebimento completo do Seguro Desemprego.
Outro subsídio é o de Licença para Cuidados da Criança (Ikuji kyuugyoo kyuufu). Desde que preencha as condições, o contribuinte do Seguro Desemprego receberá benefícios caso necessite ficar de licença para cuidar de criança com menos de um ano de idade. O valor a ser pago será equivalente a 30% do salário mensal.
Jamais tente receber indevidamente qualquer um dos benefícios, pois a Agência Pública de Emprego realiza inspeções rigorosas e acaba descobrindo as fraudes.


Posted by webmaster on 2008/7/18 10:15:51 (196 reads)

O Seguro Desemprego (Koyoo Hoken) é um plano cuja inscrição dever ser providenciada pelo empregador no momento da admissão do fucionário, independente da nacionalidade (exceto no caso de trabalhadores que comprovadamente recebam seguro desemprego de outro país). O trabalhador não pode se inscrever no seguro por si só.
Quando um empregado deixar a empresa, por sua iniciativa própria ou demitido por parte do empregador, receberá benefícios, mediante a autorização do Centro Público para Estabilidade de Emprego (Kookyo Shokugyo Anteisho), ao preencher as seguintes codições:
-Apesar de estar procurando trabalho, não consegue emprego.
-Esteve cadastrado no Seguro Desemprego por mais de seis meses, contando um ano anterior ao dia em que deixou o emprego.
-Perdeu o direito de permanecer cadastrado no sistema de Seguro desemprego por ter sido afastado do trabalho.
Normalmente, o desempregado deve aguardar sete dias para receber o benefício. Em caso de demissão voluntária ou por justa causa, no entanto, deve aguardar três meses, além dos sete dias.


Posted by webmaster on 2008/7/18 10:00:59 (112 reads)

Se o empregado estrangeiro sofrer acidente, adoecer ou falecer devido ao trabalho, ou se sofrer acidentes no percurso da casa para o local de trabalho, poderá receber benefícios do Seguro de Acidente de Trabalho (Roosai Hoken), em relação aos seus gastos médicos e pelo tempo de licença. Se ficar com sequelas, poderá receber a indenização (shoogai hoshoo) e auxílio-funeral (soosairyoo).
O seguro cobre totalmente o tratamento médico-hospitalar até total recuperação do trabalhador. O ideal é que o tratamento seja feito em um hospital próprio para vítimas de acidentes de trabalho ou que seja designado para essa finalidade.
Caso o trabalhador fique impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, poderá receber 60% de sua remuneração básica à partir do quarto dia do acidente. Se o empregado não se recuperar dentro de um ano e seis meses, passa a receber pensão desde que o ferimento ou doença se enquadre nos critérios de indenização previstos pelo Ministério do Trabalho. E se houver incapacitação física ou sequela, recebe indenização em forma de pensão anual.
O empregador deve inscrever todos os seus funcionários neste seguro, mesmo que possua apenas um funcionário, ou mesmo que seja trabalho em tempo parcial ou trabalhos eventuais. Em relação à contribuição, o empregador deve pagá-lo totalmente.
Para requerer o Seguro contra Acidentes, o empregado deve dar entrada a Inspetoria de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho).


Posted by webmaster on 2008/7/18 9:41:43 (151 reads)

Demissão Voluntária:

O empregado deve obedecer as regras estipuladas no contrato de trabalho em relação à demissão voluntária (jishoku). Caso o contrato de trabalho não determine o período, o contrato é dissolvido duas semanas após o pedido demissão. Entretanto, se pedir repentinamente a demissão, o empregador poderá ter dificuldades em repassar o seu trabalho para outros funcionários. O ideal seria comunicar ao empregador sobre quando poderá deixar a empresa.
Por seu lado, o empregador está proibido de estipular o valor da indenização ou determinar multas quando o empregado descumprir o contrato de trabalho, como pedir demissão antes do vencimento do contrato.

Demissão pelo Empregador:
Quando for demitir um funcionário, o empregador deve avisá-lo com 30 dias de antecedência no mínimo. Caso contrário, deve pagar o valor médio do salário dos dias que faltaram para complementar 30 dias (compensação de aviso prévio). No entanto, se o empregador estiver impossibilitado de continuar as atividades da empresa por motivos de calamidades naturais ou outros, ou se o empregado apresentar motivos suficientes para demissão por justa causa (kaiko), não será necessariamente aplicada esta lei. Neste caso é necessária a autorização de exclusão de aviso prévio do Superintendente de Inspetoria de Normas Trabalhistas.
Se o empregado sofrer acidente ou adoecer devido ao seu trabalho, durante o período de descanso para tratamento, ou trinta dias após o seu retorno ao trabalho, o empregador está proibido de demiti-lo.


Posted by webmaster on 2008/7/18 9:24:10 (182 reads)

Ao firmar um contrato, o empregador deve esclarecer as condições de trabalho ao empregador. Alguns itens que devem constar do regulamento interno de trabalho (shuugyo kisoku):
-Horário do término e início do trabalho; intervalo para descanso; feriados e folgas. Se houver sistema de revezamento, dia e sequência.
-salário, cálculo, forma de pagamento; dia de pagamento; época e condições para aumento salarial
-Demissão: sistema de aposentadoria;demissão por vencimento de contrato.
-Salário extraordinário.
-Cobrança de despesa com refeição.
-Segurança, higiene, treinamento, indenização, premiação e punição.


(1) 2 3 4 ... 42 »

Buscar no site


Google