Se o empregado estrangeiro sofrer acidente, adoecer ou falecer devido ao trabalho, ou se sofrer acidentes no percurso da casa para o local de trabalho, poderá receber benefícios do Seguro de Acidente de Trabalho (Roosai Hoken), em relação aos seus gastos médicos e pelo tempo de licença. Se ficar com sequelas, poderá receber a indenização (shoogai hoshoo) e auxílio-funeral (soosairyoo).
O seguro cobre totalmente o tratamento médico-hospitalar até total recuperação do trabalhador. O ideal é que o tratamento seja feito em um hospital próprio para vítimas de acidentes de trabalho ou que seja designado para essa finalidade.
Caso o trabalhador fique impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, poderá receber 60% de sua remuneração básica à partir do quarto dia do acidente. Se o empregado não se recuperar dentro de um ano e seis meses, passa a receber pensão desde que o ferimento ou doença se enquadre nos critérios de indenização previstos pelo Ministério do Trabalho. E se houver incapacitação física ou sequela, recebe indenização em forma de pensão anual.
O empregador deve inscrever todos os seus funcionários neste seguro, mesmo que possua apenas um funcionário, ou mesmo que seja trabalho em tempo parcial ou trabalhos eventuais. Em relação à contribuição, o empregador deve pagá-lo totalmente.
Para requerer o Seguro contra Acidentes, o empregado deve dar entrada a Inspetoria de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho).


HOME











