Se o trabalhador tiver necessidade imediata de dinheiro por motivo de parto, doença, acidente, casamento, morte, etc. poderá solicitar ao empregador, e este deverá adiantar o salário referente aos dias trabalhados, mesmo que seja antes da data de pagamento. Algumas empresas também costumam conceder auxílio de mudança para o funcionário que estiver se transferindo para novo local por solicitação do empregador.
O trabalhador cadastrado no Seguro Desemprego (Koyoo Hoken) tem direito a receber um subsídio por estar desempregado, que varia entre 50% e 80% do salário médio dos últimos seis meses.
Ele também terá direito a um auxílio pela nova colocação (saishuushokuteate) desde que consiga um novo trabalho num espaço de tempo relativamente curto. É preciso, ainda, atender às exigências da Agência Pública de Emprego, entre elas, ter passado o período de espera (taiki kikan); não ter empregado na mesma firma da qual havia saído; e garantia de que vá trabalhar por mais um ano. O valor depende dos dias que faltam para o recebimento completo do Seguro Desemprego.
Outro subsídio é o de Licença para Cuidados da Criança (Ikuji kyuugyoo kyuufu). Desde que preencha as condições, o contribuinte do Seguro Desemprego receberá benefícios caso necessite ficar de licença para cuidar de criança com menos de um ano de idade. O valor a ser pago será equivalente a 30% do salário mensal.
Jamais tente receber indevidamente qualquer um dos benefícios, pois a Agência Pública de Emprego realiza inspeções rigorosas e acaba descobrindo as fraudes.


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