
Seguro Desemprego
Date 2008/7/18 10:15:51 | Topic: Artigos de Interesse
| O Seguro Desemprego (Koyoo Hoken) é um plano cuja inscrição dever ser providenciada pelo empregador no momento da admissão do fucionário, independente da nacionalidade (exceto no caso de trabalhadores que comprovadamente recebam seguro desemprego de outro país). O trabalhador não pode se inscrever no seguro por si só. Quando um empregado deixar a empresa, por sua iniciativa própria ou demitido por parte do empregador, receberá benefícios, mediante a autorização do Centro Público para Estabilidade de Emprego (Kookyo Shokugyo Anteisho), ao preencher as seguintes codições: -Apesar de estar procurando trabalho, não consegue emprego. -Esteve cadastrado no Seguro Desemprego por mais de seis meses, contando um ano anterior ao dia em que deixou o emprego. -Perdeu o direito de permanecer cadastrado no sistema de Seguro desemprego por ter sido afastado do trabalho. Normalmente, o desempregado deve aguardar sete dias para receber o benefício. Em caso de demissão voluntária ou por justa causa, no entanto, deve aguardar três meses, além dos sete dias.
|
|